Divórcio Extrajudicial: descubra as vantagens
- Ivana Barreto
- 21 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de ago. de 2024

O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, por meio de escritura pública, e possui a mesma validade e eficácia que um divórcio realizado pela via judicial. É uma modalidade de divórcio que traz inúmeras vantagens para os cônjuges que pretendem pôr fim ao casamento.
Sumário:
5 Vantagens do Divórcio Extrajudicial
Requisitos para a Realização do Divórcio Extrajudicial
Documentação Necessária
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5 Vantagens do Divórcio Extrajudicial
1. Celeridade
A primeira e principal vantagem é a celeridade. O divórcio extrajudicial é uma forma rápida e prática de pôr um fim à sociedade conjugal, já que possui um procedimento mais simples do que o divórcio judicial. É possível, inclusive, que um divórcio extrajudicial seja concluído no mesmo dia em que foi dada a entrada na documentação necessária, desde que não se trate de um caso complexo.
2. Baixo Custo
A segunda vantagem é o baixo custo. Como o divórcio extrajudicial é feito no Tabelionato de Notas e, após lavrada a escritura pública, esta é levada ao Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais para a sua averbação no assento de casamento, os cônjuges deverão arcar apenas com os honorários de advogado, com eventuais impostos (quando for o caso) e com as custas cartorárias, que são estabelecidas por tabela, em virtude de lei estadual.
3. Possibilidade de Estabelecer Acordos
A terceira vantagem é a possibilidade de se estabelecer, na escritura pública de divórcio, o pagamento de pensão alimentícia, a retomada do uso do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado, bem como a realização da partilha de eventuais bens.
4. Liberdade Geográfica
Outra vantagem é a liberdade dada às partes de escolherem em qual Tabelionato de Notas realizar o divórcio, sem precisar ser naquele localizado no domicílio dos cônjuges ou no local de celebração do casamento.
5. Vantagens Extras
Além de tudo isso, é importante destacar que a escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
Deste modo, após a lavratura da escritura pública, as partes devem averbá-la no Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais no assento de casamento para alteração do estado civil, bem como no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de transferir os bens imóveis ao seu respectivo titular e, ainda, levá-la ao DETRAN do estado para eventual transferência de veículo.
Requisitos para a Realização do Divórcio Extrajudicial
Somente é possível fazer um divórcio extrajudicial quando forem preenchidos todos os seus requisitos. E quais são eles?
Ambas as partes devem estar em consenso, ou seja, de comum acordo;
Ausência de filhos menores ou incapazes;
A mulher não pode estar grávida;
Deve, sempre, ter a assistência de um advogado ou defensor público, que poderá representar ambas as partes.
É possível observar, então, que caso o divórcio seja litigioso (não consensual) ou o casal tenha filhos menores ou incapazes, somente será possível fazê-lo na forma judicial.
Documentação Necessária
1. Documentos Pessoais das Partes
Certidão de casamento atualizada (expedida há, no máximo, 90 dias);
Documento de identidade oficial e CPF, assim como informações acerca da profissão e endereço dos cônjuges;
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial, CPF, informações acerca da profissão e endereço dos filhos absolutamente capazes (se houver) e certidão de casamento (se forem casados).
2. Para Bens Imóveis Urbanos (se houver)
Certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (expedida há, no máximo, 30 dias);
Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal do bem imóvel (carnê de IPTU ou Certidão de Valor Venal);
Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
Declaração de quitação de débitos condominiais.
3. Para Bens Imóveis Rurais (se houver)
Certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (expedida há, no máximo, 30 dias);
Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão negativa de débitos de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
4. Para Bens Móveis (se houver)
Documentos comprobatórios de sua titularidade e valor (a exemplo de documento de veículo, extratos bancários e de ações ou investimentos, etc.).
Lembre-se, caro(a) leitor(a), que caso pretenda realizar um divórcio extrajudicial, procure um advogado, pois além de ser obrigatória a assistência neste ato, é ele quem deverá orientá-lo(a) a respeito das especificidades do seu caso, além de elaborar uma minuta personalizada, observando a partilha dos seus possíveis bens, eventual pagamento de pensão alimentícia a um dos cônjuges, dentre outras já citadas neste artigo, a fim de informar ao Tabelião e proceder com o instrumento da melhor maneira possível.
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