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Divórcio Extrajudicial: descubra as vantagens

  • Foto do escritor: Ivana Barreto
    Ivana Barreto
  • 21 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de ago. de 2024


Divórcio extrajudicial: descubra as vantagens

O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, por meio de escritura pública, e possui a mesma validade e eficácia que um divórcio realizado pela via judicial. É uma modalidade de divórcio que traz inúmeras vantagens para os cônjuges que pretendem pôr fim ao casamento.


Sumário:


  • 5 Vantagens do Divórcio Extrajudicial

  • Requisitos para a Realização do Divórcio Extrajudicial

  • Documentação Necessária

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5 Vantagens do Divórcio Extrajudicial


1. Celeridade


A primeira e principal vantagem é a celeridade. O divórcio extrajudicial é uma forma rápida e prática de pôr um fim à sociedade conjugal, já que possui um procedimento mais simples do que o divórcio judicial. É possível, inclusive, que um divórcio extrajudicial seja concluído no mesmo dia em que foi dada a entrada na documentação necessária, desde que não se trate de um caso complexo.


2. Baixo Custo


A segunda vantagem é o baixo custo. Como o divórcio extrajudicial é feito no Tabelionato de Notas e, após lavrada a escritura pública, esta é levada ao Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais para a sua averbação no assento de casamento, os cônjuges deverão arcar apenas com os honorários de advogado, com eventuais impostos (quando for o caso) e com as custas cartorárias, que são estabelecidas por tabela, em virtude de lei estadual.


3. Possibilidade de Estabelecer Acordos


A terceira vantagem é a possibilidade de se estabelecer, na escritura pública de divórcio, o pagamento de pensão alimentícia, a retomada do uso do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado, bem como a realização da partilha de eventuais bens.


4. Liberdade Geográfica


Outra vantagem é a liberdade dada às partes de escolherem em qual Tabelionato de Notas realizar o divórcio, sem precisar ser naquele localizado no domicílio dos cônjuges ou no local de celebração do casamento.


5. Vantagens Extras


Além de tudo isso, é importante destacar que a escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.


Deste modo, após a lavratura da escritura pública, as partes devem averbá-la no Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais no assento de casamento para alteração do estado civil, bem como no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de transferir os bens imóveis ao seu respectivo titular e, ainda, levá-la ao DETRAN do estado para eventual transferência de veículo.


Requisitos para a Realização do Divórcio Extrajudicial


Somente é possível fazer um divórcio extrajudicial quando forem preenchidos todos os seus requisitos. E quais são eles?


  • Ambas as partes devem estar em consenso, ou seja, de comum acordo;

  • Ausência de filhos menores ou incapazes;

  • A mulher não pode estar grávida;

  • Deve, sempre, ter a assistência de um advogado ou defensor público, que poderá representar ambas as partes.


É possível observar, então, que caso o divórcio seja litigioso (não consensual) ou o casal tenha filhos menores ou incapazes, somente será possível fazê-lo na forma judicial.


Documentação Necessária


1. Documentos Pessoais das Partes


  • Certidão de casamento atualizada (expedida há, no máximo, 90 dias);

  • Documento de identidade oficial e CPF, assim como informações acerca da profissão e endereço dos cônjuges;

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial, CPF, informações acerca da profissão e endereço dos filhos absolutamente capazes (se houver) e certidão de casamento (se forem casados).

2. Para Bens Imóveis Urbanos (se houver)


  • Certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (expedida há, no máximo, 30 dias);

  • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal do bem imóvel (carnê de IPTU ou Certidão de Valor Venal);

  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;

  • Declaração de quitação de débitos condominiais.


3. Para Bens Imóveis Rurais (se houver)


  • Certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (expedida há, no máximo, 30 dias);

  • Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão negativa de débitos de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.


4. Para Bens Móveis (se houver)


  • Documentos comprobatórios de sua titularidade e valor (a exemplo de documento de veículo, extratos bancários e de ações ou investimentos, etc.).


Lembre-se, caro(a) leitor(a), que caso pretenda realizar um divórcio extrajudicial, procure um advogado, pois além de ser obrigatória a assistência neste ato, é ele quem deverá orientá-lo(a) a respeito das especificidades do seu caso, além de elaborar uma minuta personalizada, observando a partilha dos seus possíveis bens, eventual pagamento de pensão alimentícia a um dos cônjuges, dentre outras já citadas neste artigo, a fim de informar ao Tabelião e proceder com o instrumento da melhor maneira possível.


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